ASSOCIAÇÃO GERAÇÃO APAIXONADA POR PESSOAS CNPJ: 14.511.860.0001-02 Fone: (11) 20875421 CEI AGAPE FORTALEZA email:ceiagapef.org@gmail.com REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL MANUAL DE PROCEDIMENTOS – RECURSOS HUMANOS Este regulamento tem objetivo realizar a contratação e seleção de Recursos Humanos, sob o Regime CLT (Consolidação das leis do Trabalho), objetivando suprir necessidade de preenchimento das vagas, com base nos critérios e do perfil exigido a fim de viabilizar a missão principal dessa Associação. REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL Seleção e Recrutamento Admissões Avaliação de Pessoal e Melhorias Demissões CICLO DE PROCESSO; O ciclo de processos do RH compreende as fases do departamento, conforme abaixo: 1-SELEÇÃO E RECRUTAMENTO O meio de captação de vagas se fara via e-mail no endereço: ceiagapef.org@gmail.com DA DIVULGAÇÃO -È imprescindível a divulgação da seleção. O material deverá ser afixado em pontos estratégicos podendo ser veiculado em meios de comunicação. ASSOCIAÇÃO GERAÇÃO APAIXONADA POR PESSOAS CNPJ: 14.511.860.0001-02 Fone: (11) 20875421 CEI AGAPE FORTALEZA email:ceiagapef.org@gmail.com CRITÉRIOS PARA CONVOCAÇÃO A)Para todos os cargos ou setores afins, será feito processo seletivo via banco de currilos,elaborado pelo setor de Recursos Humanos, com entrevistas de seleção, testes teóricos/pratico sempre que houver necessidade, explicando todas as fases do Processo. PROCESSO SELETIVO A)Profissionais administrativos serão triados via e-mail e convocados por telefone ou mensagem via WhatsApp. 1° fase- Entrevista com o Departamento de Recursos Humanos 2° fase- Entrevista com a Gestão solicitante da vaga. RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDITADOS. A divulgação do candidato aprovado será feita via ligação e paginas da Associação. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO. A validade do processo acompanhara os prazos estabelecidos pela Prefeitura de Educação com a emergencialidade do Município. ASSOCIAÇÃO GERAÇÃO APAIXONADA POR PESSOAS CNPJ: 14.511.860.0001-02 Fone: (11) 20875421 CEI AGAPE FORTALEZA email:ceiagapef.org@gmail.com 2. DO GERENCIAMENTO DO PESSOAL DA CONTRATAÇÃO a) O candidato a vaga só será admitido mediante aprovação no exame médico, realizado em clinica contratada pela associação, conforme portaria em vigor e entrega de documentos; b) A admissão do candidato será realizada por contrato de Prazo determinado, podendo ser prorrogado por mais uma vez. Se necessário e havendo continuidade dos serviços, após a prorrogação, o contrato torna- se indeterminado. c) Durante o primeiro prazo do canditado,caso o superior avalie que o profissional não atenda as necessidade do setor, ou não possua perfil adequado a vaga, deverá informar ao departamento de Recursos Humanos do Projeto antes de seu termino para tratativas da rescisão e substituição. DO HORARIO DE TRABALHO A) Devera ser observado o registro em folha de Frequência ou Cartão de Ponto, conforme definido em contrato de trabalho. B) O prazo de captação das assinaturas das Folhas de Frequência e Cartão de Ponto será ate o dia 25 do mês subsequente, no setor de Recursos Humanos. C) Não serão aceitas frequências rasuradas e sem assinaturas do Superior Imediato e do Profissional. D) As ausências a serem justificadas, serão sempre em conformidade com a CLT. E) As ausências, atrasos e intercorrências, serão apontados e assinados pelo Superior Imediato. DO PAGAMENTO DE SALÁRIO Será realizado o pagamento no quinto dia útil de cada mês, através de transferência bancaria. O demonstrativo de pagamento devera ser retirado no setor do RH local. ASSOCIAÇÃO GERAÇÃO APAIXONADA POR PESSOAS CNPJ: 14.511.860.0001-02 Fone: (11) 20875421 CEI AGAPE FORTALEZA email:ceiagapef.org@gmail.com DOS AFASTAMENTOS Atestados Médicos: a)O atestado médico deverá conter: identificação do funcionário, identificação do Instituto que emitiu com endereço e telefone da mesma, Identificação do médico responsável pelo atendimento com carimbo constando n° do CRM e Identificação da doença, através do Cid( lembrando que, o CID não e obrigatório, pois há casos em que o próprio paciente pode solicitar que o médico não coloque a descrição da doença, ficando sob sigilo medico) Parágrafo Único: Os atestados médicos deverão ser entregues junto ao Departamento de Recursos Humanos em até 48 horas, após sua emissão. Obs:Para os casos de COVID, deverá ser seguido o protocolo preconizado pelo Ministério da saúde, devendo o Colaborador, afastar se imediatamente de suas atividades laborais. b) Caso atestado médico exceda a 15 dias, o funcionário será encaminhado para Pericia Medica junto ao INSS, devendo permanecer até o final de seu benefício. Acidente de Trabalho a) Ocorre quando o funcionário está a serviço da Associação Ágape, podendo ocorrer dentro do local que atua, provocado direta ou indiretamente lesão, perturbação funcional, doença ou que interfira no andamento normal do trabalho. b) É necessário que seja encaminhado ao setor de Recursos Humanos do Projeto, o Comunicado do acidente, preenchido pelo setor de acidente de trabalho local, no prazo máximo de 24 horas para posterior transmissão da informação no sistema da \Previdência (INSS). ASSOCIAÇÃO GERAÇÃO APAIXONADA POR PESSOAS CNPJ: 14.511.860.0001-02 Fone: (11) 20875421 CEI AGAPE FORTALEZA email:ceiagapef.org@gmail.com PENALIDADES a) A transgressão de qualquer disposição prevista na Consolidação das leis do Trabalho -CLT importa aplicação criteriosa e justa das penalidades cabíveis, entre elas: b) Relatório de ocorrência; c) Advertência Verbal (registrada, documentada e assinada pelas partes envolvidas); d) Advertência Escrita; Suspensão disciplinar; Demissão. DEMISSÃO a) Quando o profissional passa a não atender as necessidades do serviço. Nesse momento o Superior Imediato, solicita o desligamento do funcionário ao setor de Recursos Humanos da Associação, informando se a demissão será com ou sem cumprimento do aviso Prévio, juntamente com a solicitação da reposição da vaga aberta; b) Quando do recebimento do oficio pelo setor de Recursos humanos o funcionário será convocado a comparecer para realização do exame demissional e assinatura de seu desligamento da empresa; c) A rescisão do contrato de trabalho poderá resultar de; Livre e espontânea vontade do profissional (Pedido de demissão) Vontade unilateral do empregador (rescisão sem justa causa); Rescisão com justa causa após o processo interno de apuração de ocorrência. Termino de Contrato. ASSOCIAÇÃO GERAÇÃO APAIXONADA POR PESSOAS-AGAPE DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS. ASSOCIAÇÃO GERAÇÃO APAIXONADA POR PESSOAS CNPJ: 14.511.860.0001-02 Fone: (11) 20875421 CEI AGAPE FORTALEZA email:ceiagapef.org@gmail.com