Associação Oração Apaixonada por Pessoas - Agape Obras Sociais e Educacionais REFORM IE AÇÃO EST ATI ARIA, PREVISTA A A LEI 10.406/02, DISPOSTOS ENTRE OS ARTIGOS 44 AOS61 Capítulo I - Da Denominação, Sede e Fins - Art. 54 Inciso I CNPJ: 14.511.860/0001-02 Artigo Io \ " Vsociaçio Geraçlo Apaixonada por Pessoas "Ágape” - Obras Sociais e Educacionais", doravante simplesmente designada neste Estatuto da "Associação (■cração Apaixonada por Pessoas "Ágape" - Obras Sociais c Educacionais", com sede •j Rua Maporé n” 36 - Jardim Casablanca - CEP 05S46-3*>0 - São Paulo/SP. é uma associação civil. Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins económicos, com prazo de duração indeterminado, de caráter filantrópico, assistencial. promoeional. saúde, cultural, recreativo e educacional, creche, eventos, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos independente de classe social, nacionalidade, sexo, gênero, raça, cor e crença religiosa. Artigo 2o - Dos Fins - Art. 54 Inciso I Parágrafo 1- Para consecução de suas finalidades a "Associação Geração Apaixonada por Pessoas "Ágape" - Obnís Sociais e Educacionais", poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações, programas e projetos que contemplem os seus objetivos sociais, que são: a. Melhorar a qualidade de vida dc seus associados cm geral, defendendo-os. organizando-os. desenvolvendo trabalho social junto aos idosos, jovens, adolescentes e crianças, distribuindo aos mesmos, gratuitamente benefícios alcançados junto aos órgãos Municipais. Estaduais, federais e a Inipiativa Privada, cursos profissionalizantes. cursos de Idiomas. Atividades Sociocducativas dc educação básica, podendo abrir, fechar e manter filiais cm qualquer parte do território nacional: b. Pleitear junto aos poderes públicos soluções para os casos de infraeslrutura. melhorias do bairro e definição justa para a permanência dos comerciantes informais nos seus locais de trabalho de acordo com que determinar a Subprefeitura da região: c. Promover o desenvolvimento de projetos e trabalhos sociais voltados para as < atividades educativas, recreativas, culturais, esportivas e de lazer em prol da transformação c conscientizaçào do ser humano de seu papel na sociedade: d Promover o desenvolvimento de projetos e trabalhos sociais direcionados para a terceira idade e para as crianças c adolescentes, cm consonância com que estabelece Associação Geração Apaixonada por Pessoas - Agape Obras Sociais e Educacionais 0 íistatuto da C riança e Jo Adolescente e«» Lslaluto do Idoso. Promoxer o desenvok imento e incentivar alividades que busquem colocar o cidadão e suas lutas no centro de suas preocupações principais, podendo para bem desempenhar o trabalho, firmar conv ènios específicos para a v alorização e promoção do cidadão no seio da comunidade em que está inserido: g. Promover o aprendizado básico e o aperfeiçoamento profissional com vistas ao • desenvolvimento dos diversos núcleos populacionais carentes: l\ Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social: i. Buscar e incentivar, entre os indiv íduos e a sociedade em geral, o pleno exercício da cidadania, constientizando a lodos da sua importância: j Prestar assistência médica, alimentar e nutricional, por meio de programas que atendem as necessidades básicas dc pessoas carentes, mediante celebração de convénios com Órgãos federais. I staduaisc Municipais; k. Celebrar convénios com Órgãos públicos ou privados de financiamentos e ou de Programas sociais, como: Habitacionais, saneamento básico, infraestrutura. planejamento urbano, educação, saúde, cultural, recreação, esporte e lazer: r t I Celebrar convénios para a execução dc projetos e obras de empreendimentos habitacionais de interesse social através de programa de crvnstrução de moradia em regime de autogestão: i. Promover Projetos I ducacionais. inclusive para educação infantil, creche.jovens e adultos: o) Div ulgar e promover o Cooperaliv ismo c Associativismo: ’. p) Promoção do voluntariado: q) Receber doações junto a Bancos. Asscssorias. Poder público, outras Associações. I undações. Organizações Internacionais, sempre em cumprimento de seus objetivos: r) Realizar convénios e ou parcerias com instituições privadas e públicas e gestão mista no âmbito Municipal. I stadual. f ederal e Internacional para realização dc projetos Je ' interesse das diversas categorias dc associados: cumprir o papel de cogestão de contratos ou convcniados: 4 Associação Geração Apaixonada por Pessoas - Ágape . Obras Sociais e Educacionais • >» Articular com o comercio, a Indústria e a população em geral, \isando solucionar adequadamente os problemas da Associação: x'\ t) \dministrar o restaurante da sede e o setor de alimentação para os funcionários, nos í** ’ termos da lei 6321 de 14 04 79 c do Decreto n 5 de 14 01'91. observando também , í a portaria do Ministério do Trabalho n 3.030 - PROGRAMA DL AI IMI XTAÇÃO IX) l R ABAI. HA DOR. administrar restaurantes populares, padarias comunitárias ou \Ro.pjy outros programas alimentares para o bom desenvolvimento da comunidade e . associados: u) Desenvolver projetos sociais de moradia a assinar convénios e contratos com Órgãos públicos (C D.li l - COHAB - C AIXA ICOXOMICA FF.DTRAI e outros) e particulares: - \ i Promover ações de prevenção, habilitação ^ reabilitação de pessoas portadoras de deficiências físicas e psíquicas, implantar meios de comunicação voltados para o segmento popular e comunitário, próprio, locado ou tenceirizado. em nível de radio, jornal, revistas, televisão etc.: v. t \ entidade prestara serviços que visem o desenvolvimento "biopsiquico social do indivíduo", sendo eles nas diversas áreas de Saúde. I ducaçào. Desportiva. Cultural e I azer. Meio Ambiente c Ecologia. Direito. Segurança Alimentar. Transporte. Profissionalização e I ormação I cénica. Pesquisas e Assessorias l êcnicas diversas: x» Promover eventos esportivos, tais como Campeonatos Amadores de futebol de < amp Salão. Societv. Videibol. Basquetebol. Karate e Judõ: v t I Jesenv viver projetos esporliv os. assinar convênios com Secretarias de I’sporles a fim de construir, administrar e zelar de quadras, campos, piscinas e áreas de esportes: zt A fim de cumprir suas finalidades a instituição se organizará cm tantas unidades de prestação de serv iços. quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pela direção: aa» < Úerever refeições a baixo custo para a população carente e trabalhadores da região: bbl Desenvolver trabalhos na área da Assistência Social: Parágrafo 2° - Para atingir as suas finalidades, compete a "Associação Geração Apaixonada por Pessoas " Ágape" - Obras Sociais c Educacionais". a) Estruturar e manter organizado um local, onde se possam desenvolver as suas ativ idades, podendo ampliá-las para outros espaços e/ ou aloca-las de terceiros: b) Assinar no cumpri mento de suas finalidades, contratos para execução de serv iços com pessoas jurídicas de direito privado: c) ( ontrmar serv iços de pessoal técnico, necessário para atingir seus objetivos. Associação Geração Apaixonada por Pessoas - Agape Obras Sociais e Educacionais Artigo 5o - Dos Direitos dos Associados são direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais: 1 Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretória i xeculiva e Conselho Fiscal, na Forma prevista neste I statuto: 2 Gozar dos benefícios oferecidos pela Associação na forma prevista neste Estatuto: 3 Recorrer a Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretória e do Conselho Fiscal: Artigo 6o - Da Admissão do Associado - Art. 54 Inciso II \ admissão dos Associados se dará independentemente da classe social, nacionalidade, idade, sexo, gênero, raça, cor ecrença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetè-la a aprovação da Diretória Executiva, que observara os seguintes critérios: 1 Apresentar a cédula de Identidade, c no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis: 2 Concordar com o presente I statuto. e expressar em sua atuação na Associação c fora dela, os princípios nele definidos: 3 l er idoneidade moral e reputação ilibada: 4 En ciado contribuinte. * assumir o compromisso de honrar pontualmentc com as contribuições assocíativ as. Artigo Da Demissão do'Associado Art. 54 Inciso II I. direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria da Associação seu pedido de demissão. Artigo 8° Da Exclusão do Associado Art. 54 Inciso II A exclusão do associado se dará nas seguintes questões: 1 (irave v iolaçâo do Estatuto: 2 I tifamar a Associação, seus membros, associados ou objetos: 3 Aliv idades que contrariem decisões de Assembleias: 4 Desv io de bons costumes: 5 ( ondula Juv idosa, atos ilícitos eu Imorais: 6 Falta de pagamento de três parcelas consecutivas dascontnbuições Associativas; 7 0 Associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido o pagamento de seu s débito junto a tesouraria da Associação. a * Associação Geração Apaixonada por Pessoas - Agape . Obras Sociais e Educacionais • » Parágrafo Primeiro: Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prev ia no prazo de 20 (v inte) dias a contar do recebimento da comunicação: Parágrafo Segundo: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, indepcndeniemenie da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretória Execulix a. por maioria simples de votos dos diretores presentes: Parágrafo Terceiro: Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parle do associado excluído, a \ssembleia < ieral. o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretória Executiva ser objeto de deliberação, em ultima instancia, por parte da \sscmHeia (ieral: Parágrafo Quarto: I ma vez excluído, qualquer ^Vc seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for: Parágrafo Quinto: 0 associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto a tesouraria da Associação". Artigo 9o C apítulo III - Da Competência Privativa da Assembleia Geral - \rt. 59 - Inciso I, II, III e IV. * \ Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associadqp em pleno gozo de seus direitos. Rcunir-sc-a na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretória Executiva e. extraordinariamente, quando dev idamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e. em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, silvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas. I. Eleger c destituir os administradores; 2. Deliberar sobre a previsão orçamentaria e a prestação de contas: ‘ \ 3. Deliberar quanto a compra c v enda de imóveis da Associação: 4. \provar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação: 5. Alterar, no lodo ou em parte, o presente estatuto social: 6. Deliberar quanto ã dissolução da Associação; 7. Decidir, em última instância, sobre lodo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omisso* no presente estatuto. Parágrafo Primeiro - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e scrâo coin ovadas, pelo Presidente ou por I '5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência minima de 30 (trinta) dias de sua realização, onde constara: local, dia. mês. ano. ordem do dia. e o nome de quem aconvocou: , Associação Geração Apaixonada por Pessoas - Ágape Obras Sociais e Educacionais Parágrafo Segundo - Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, devera o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se a Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberaram por sua realização, farão a convocação: Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretória e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretória quanto a aplicação de penalidades. Artigo 10° - Do Direito da Convocação - Art. 60 A Asíiemblcia Geral se reunira quando convocada pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação e se dará com 30 dias de antecedência. /Xrtigo 1 Io- Da Diretória - Art. 54 Inciso V \ Diretória Executiva da Associação será composta de 07 (sete) Membros assim discriminados: Presidente. Diretor Administrativo e Financeiro. Secretario e Tesoureiro, reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros. Artigo 12o - Compete a Diretória I. Dirigir a Associação dc acordo com o presente estatuto, administrar o património social, promovendo o bem geral da Associação e dos associados: 2. ( umprír e fazer cumprir o presente estatuto e as demais decisões da Assembleia íieral: 3. Promover e Incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos proHssionalizantes e ativ idades culturais: 4. Representar e defender os interesses de seus associados: 5. I laborar o orçamento anual: 6. Apresentar ã Assembleia (ieral na reunião anual o relatório de sua gestão u prestar contas referentes ao exercício anterior: 7. Admitir associados. Parágrafo l nico: As reuniões da Diretória instalar-se-á em primeira convocação com a totalidade de seus membros e. em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, e suas reuniões poderão ser ordinárias ou extraordinárias, c serão convocadas, pelo Presidente da Diretória I xecutiva. mediante edital lixado na sede social da Associação ou por e-mail, com antecedência mínima de 30« Trinta) dias de sua realização, onde constará: local, dia. mês. ano. hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia. e o nome de quem convocou. Ã ** .Associação Geração Apaixonada por Pessoas - Aga Obras Sociais e Educacionais , Artigo 13° - Compete ao Presidente: I. Representar a Associação aliva e passivamente, perante os Órgãos Públicos. .Indiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou tora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o Hm que julgar necessário; 2. (. onvocar e presidir as reuniões da Diretória I xccutiv a; 3. Convocar Assembleias Ordinárias e Lxtraordinãrías: 4. Isoladamenle. abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contãbeis; 5. Organizar Relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais evento do ano anterior, apresentando-o ã Assembleia Geral Ordinária: 6. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los. suspendê-los ou permiti-los. Artigo 14° - Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro I . Gerenciar os departamentos C ontãbeis. Financeiros. RH. TI. Assessoria Jurídica. Secretaria Geral da Associação Geração Apaixonada por Pessoas - Agape, desenvolvendo normas internas, processos e procedimentos. 2 . Superv isionar toda parte das funções de suporte administrativo c financeiro. 3 Está vib a> responsabilidades do Diretor Administrativo c Financeiro, Planejar. Organizar. Dirigir. Controlar e Corrigir, todas as alividades Vdministrativa e Financeira da Xssociação Geração Apaixonada por Pessoas - Ágape: 4 . Juntamente com a Presidência e a Diretora de Dvsenvoh intento Social. Trabalho e Renda da Asstx.iaçào (ieraçào Apaixonada por Pessoas - Ágape, fixar políticas de ação acompanhando seu dcscnvolv imento. para dssegurar o cumprimento dos objetivos e metas pré-estabelecidas. 5 Acompanhar e Gerenciar. juntamente com a Presidência e a Diretora de Desenvolvimento Social. 1 rabalho e Renda da AssiKiação Geração Apaixonada por Pessoas - Ágape, hxia a execução dos projetos aplicados. 6 Se responsabilizar, em conjunto a Presidência e a Diretora de Desenvolvimento Social. Trabalho e Renda, pela Captação e administração de recursos, junto a entidades Gmemamentais Federais. Estaduais ou Municipais c da Iniciativa Privada esteja ela no território \acional ou Internacional, a fim de realizar aliv idades estabelecidas em cada um dos projetos aplicados: * « ". O Diretor Administrativo e Financeiro, ê responsável por realizar o gerenciamcnto completo da área administrativa e financeira da Associação (ieraçào Apaixonada por Pessoas - Ágape, contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a pagar e conta a receber, cobrança, gestão do património da empresa, compras administrativas, gcrencíamento das aliv idades de Recursos Humanos, gerenciamcnto das at h idades de Tecnologia da Informação, coordenar as ativ idades da Tesouraria. Contabilidade e da Controladoria. planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamemárias. de custo e estudos económico-financeiros, gerir as áreas contábil. financeira e fiscal, realizar análise e apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil. tsbrigações trabalhistas e prev idcnciãrias. manter relacionamento com bancos c execução das operações financeiras, assim conu* dar suporte aos Projetos aplicados com a ' criação e análise de relatórios gcrenciais e indicadores de performance, realizar estudos de v iabilidade económica para novos projetos e manter Interação com a Assessoria Jurídica. Associação Geração Apaixonada por Pessoas- Ágape Obras Sociais e Educacionais Parágrafo Único: Compete ao Diretor Administrativo Financeiro - Auxiliar e substituir o Presidente em sua ausência falta e impedimentos. Artigo 15° - Compete ao Secretário Geral 1. Redigir e manter descrição em dia das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretória: 2. Redigir a correspondência da Associação: 3. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação: 4 Dirigir e supen isionar todo o trabalho da Secretaria; Artigo 16° - Compete ao Tesoureiro I . Controlar o fluxo de caixa; 2 Manter atualizadas as entradas e saida-* de numcraHos: 3 Realizar o planejamento e o prov ísionamento de pagamentos: 4 . I nt atnjiinto com a contabilidade fazer a Demonstração dc Resultados (DRI.) mensal e acumulado: 5 . Apresentar ao C onselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual: 6 I a/er anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembleia Geral. <■ .Artigo 17° - Do Conselho Fiscal r O ( onselho I iseal. que será composto por (03) Membros efetivos, tem por objetivo. indelegáveL fiscalizar Os atos da Diretória Executiva da Associação, com as seguintes atribuições: 1 I xaminar os livros dc escrituração da Associação: 2 \ constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado dc atribuição para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas: * , 3 Requisitarão Tesoureiro, a qualquer tempo, documentaçàoconiprobatõriadas Operações económicas - financeiras realizadas pela Associação: 4 \companhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes: 5 Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral: • Parágrafo l nico: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano na 'segunda quinzena de Janeiro, cm sua maioria absoluta e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Xssociaçào. ou pela maioria simples de seus membro Artigo 18° - Do Mandato Aseleiçòes para a Diretória Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada quatro (04) anos. .Associação Geração Apaixonada por Pessoas - Ágape Obras Sociais e Educacionais Artigo 19° - Da Perda do Mandato \ Perda da qualidade de membro da Diretória Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar comprovado: 1 Malversação ou dilapidação do Património Social: 2 < ,rave v iolaçâo deste Estatuto: 3 . Abandon»» de cargo, assim considerado a ausência não justificada cm 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação dos motivos da ausência, á Secretaria da Associação: 4 Aceitação de cargo ou função incompatível corroo exercício do cargo da Associação: 5 < ondula duv idosa: Parágrafo I nico: A perda do mandato será declarada pela Diretória Executiva, e homologada pela Assembleia Geral convocada somente para este fim. nos termos da I ei. onde 'crã assegurado o amplo direito de defesa .Artigo 20 - Da Renúncia * I m caso de renúncia de qualquer membro da Diretória Executiva ou do Conselho f iscal, o < : r .enchido através de ima ir va Assembleia. Parágrafo Primeiro: 0 pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da .Associação, que o submetera dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo Segundo: Ocorrendo a renúncia coletiva da Diretória e Conselho I iscai, o Presidente renunciante. qualquer membro da Diretória ou. em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária que elegerá, novos integrantes, contados da data da realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes. Artigo 21° - Da Remuneração A Diretória 1 xecutiva e Conselho i iscai, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas aliv idades exercidas na Associação. Artigo 22° - Das Responsabilidades dos Membros Art. 46 Inciso V Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente. pelos encargos e obrigações sociais da Associação. Associação Geração Apaixonada por Pessoas - Ágape Obras Sociais e Educacionais Artigo 23° - Do Património Art. 54 Inciso IV < > Pairimõnio da Associação será constituído e mantido: I Das contribuições dos associados contribuintes: 2. Das doações, legados, bens e \ aiores adquiridos e suas possíveis rendas: 3. Dos aluguéis de Imóveis e juros de títulos ou depósitos: Artigo 24° - Da Reforma Estatuaria Art. 46 Inciso IV' e 54 inciso VI O presente Hstatulo poderá ser reformado no tocante a administração, no lodo ou em parte a qualquer tempo, por deliberação de Assembleia Geral, especialmenlc convocada para este tun. composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos lermos da Lei. Artigo 25° - Da Dissolução Art. 46° Inciso VI e 54° Inciso VI A \>^ písJerá ser Jissohida a qualquer letípo. por deliberação da Assembleia Geral, especialmenlc comocada para este fim. composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo ,i c-o ites requisito^ j I. I m primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados: 2. I m segunda chamada, meia hora apos a primeira, com dois terços dos associados; Parágrafo l nico: A previsão de que. em caso de dissolução da entidade, o respective património líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei n 13.019 14. cujo objeto vKÍal seja, preferencial mente, o mesmo da entidade extinta. ’• Artigo 26° - Do Exercício Social 0 I xercicio fiscal terminará em 31 de Dezembro de cada ano. quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais. Artigo 27° Da Prestação dc Contas A prestação de contas da Associação observará no mínimo os princípios fundamentais dc contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Á Associação Geração Apaixonada por Pessoas - Agape Obras Sociais e Educacionais I. Que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões neeativas de débitos com a Previdência Social c com o I undo de Garantia do Tempo de sen iço - FGTS, colocando-os a disposição para exame dc qualquer cidadão. 2. A prestação dc contas de todos os recursos e bens de origem públicos recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal. Parágrafo l nico: Serão dispensados do atendimento ao disposto no inciso III do caput os seniços '.ociais autónomos destinatários de contribuições dos empregadores incidentes sobre a folha de salários. Artigo 28° \ Associação não distribui lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parceria, a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional. Artigo 29c Os casos omissos serão resolvidos pela Diretória e referendados pela Assembleia Geral, e ficando constituído o foro desta Capital para soluções em Juízo. São Paulo. 12 de abril de 2021. Presidente t-uhiu Andrade de Carvalho Secretário Geral 21 TERMO DE POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIRETÓRIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL. ASSOCIAÇÃO GERAÇÃO APAIXONADO POR PESSOAS (AGAPE), inscrita com CNPJ 14.511.860/0001-02. sitiada na Estrada de Itapecerica n° 817/819 - sala 05 - Vila das Belezas - CEP: 05835-003 - São Paulo/SP. pelo contato telefónico; (011) 5510-1478 com o e mail: 1ceiagape@gmail.com Eu, Cristóvão Moreira, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 36.454.352-8 ssp data expedição 31/05/2010 e do CPF 429.704.338-69. residente e domiciliado nesta capital à Fernando Marinho Falcão n" 64 Pq. Fernanda CEP 05888-080 - São Paulo/SP. De conformidade com o resultado da eleição ocorrida na Assembleia Geral da Associação Geração Apaixonado Por Pessoas realizada no dia 08 de março de 2021. TOMO POSSE COMO MEMBRO ELElTOppara a fusão de Diretória Administrate a e Financeira:, para um mandato de 4 (quatro) anos, a partir de 26 04 2021 até 25 04 2025. Sâo Paulo. 08 de março de 2021. Cristóvão Moreira CPF. 429 704 338-69 TERMO DE POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIRETÓRIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL. ASSOCIAÇÃO GERAÇÃO APAIXONADO POR PESSOAS (AGAPE), inscrita com CNPJ 14.511.860/0001-02. sitiada na Estrada de Itapecerica n° 817/819 - sala 05 - Vila das Belezas - CEP: 05835-003 - São Paulo/SP, pelo contato telefónico; (011) 5510-1478 com o e mail: 1ceiagape@gmail.com l u Vinícius Gallo Silva, brasileira, solteiro, Estudante, portadora da cédula de identidade RG n? 39.649.163-8 data de expedição 14/07/2016 ssp e do CPF: 420.093.048-02 residente e domiciliada nesta capital na Rua: Serra de Mongaguã n® 607 Jardim Modelo CEP 05867-460 São Paulo /SP. De conformidade com o resultado da eleição ocorrida na Assembleia Geral da Associação Geração Apaixonado Por Pessoas realizada no dia 08 de março de 2021, TOMO POSSE COMO MEMBRO ELEITO, para a fusão de Conselheira Fiscal para um mandato de 4 (quatro) anos, a partir de 26/04/2021 até 25/04/2025. Sào Paulo. 08 de março de 2021. Vinícius Gallo Silva CPF 420.093 048-02 TERMO DE POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIRETÓRIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL. ASSOCIAÇÃO GERAÇÃO APAIXONADO POR PESSOAS (AGAPE), inscrita com CNPJ 14.511.860/0001-02. sitiada na Estrada de Itapecerica n° 817/819 - sala 05 - Vila das Belezas - CEP: 05835-003 - São Paulo/SP. pelo contato telefónico; (011) 5510-1478 com o e mail: 1ceiagape@gmail.com GESTÃO 2021 a 2025 I u Richard Antonio Villamil Avila, Venezuelano, casado, Gerente Comercial, portador RNM F11.7751-9 data de 04/08/2019 e do CPF 241.747.658-47, residente e domiciliada nesta capital Estrada do Campo Limpo 640 Vila Prel CEP.: 05777-001 - São Paulo/SP. De conformidade com o resultado da eleição ocorrida na Assembleia Geral da Associação Geração Apaixonado Por Pessoas realizada no dia£8 de março de 2021, TOMO POSSE COMO MEMBRO ELEITO, para a fusão de Conselheira Fiscal para um mandato de 4 (quatro) anos, a partir de 26/04/2021 até 25/04/2025. São Paulo. 08 de março de 2021 Richard Antonio Villamil Avila CPF 241 747.658-47 TERMO DE POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIRETÓRIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO GERAÇÃO APAIXONADO POR PESSOAS (AGAPE). GESTÃO 2021 a 2025 Eu. Ricardo Pereira, brasileiro, casado. Contador, portador da cédula de identidade RG n0 16.561.006-2 e do CPF n'*047.506.4.18-07. residente e domiciliado nesta Capital a Rua Mahamed Asuil n" 05 - Jardim Mirante - CEP 05801-060 - São Pau)o.'SP. De conformidade com o resultado da eleição ocorrida na Assembleia Geral da Associação Geração .Apaixonado Por Pessoas realizada no dia*08 de março de 2021. TOMO POSSE COMO MEMBRO ELEITO, para a fusão de PRESIDENTE, para um mandato de 4 (quatro) anos, a partir de 26 04'202! até 25/04'2025. São Paulo. 08 de março de 2021 CPF 047.56 438-07 TERMO DE POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIRETÓRIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL. ASSOCIAÇÃO GERAÇÃO APAIXONADO POR PESSOAS (AGAPE), inscrita com CNPJ 14.511.860/0001-02. sitiada na Estrada de Itapecerica n° 817/819 - sala 05 - Vila das Belezas - CEP: 05835-003 - São Paulo/SP, pelo contato telefónico; (011) 5510-1478 com o e mail: 1cetagape@gmail.com GESTÃO 2021 a 2025 Eu. Fabio Andrade de Canalho. brasileiro, casado. Empresário, portador da cédula de identidade RG n° 33.878.387-8 data de expedição 19/06/2018 ssp e do CPF n° 284.601.678-01. residente c domiciliado nesta Capital a Av. Da Engenheiro Luiz Carlos Berrini. 1376 - Cidade Monções CEP 04571 -936 - São Paulo/SP. ' De conformidade com o resultado da eleição ocorrida na Assembleia Geral da Associação Geração Apaixonado Por Pessoas realizada no cha 08 de março de 2021. TOMO POSSE COMO MEMBRO ELEITO, para a fusão de Secretário, para um mandato de 4 tquatro) anos, a partir de 26/04/2021 até 25/04/2025. São Paulo, 08 de março de 2021 abio Andrade de Carvalho CPF. 284 601.678-01 TERMO DE POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIRETÓRIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL. ASSOCIAÇÃO GERAÇÃO APAIXONADO POR PESSOAS (AGAPE), inscrita com CNPJ 14.511.860/0001-02. sitiada na Estrada de Itapecerica n® 817/819 - sala 05 - Vila das Belezas - CEP: 05835-003 - São Paulo/SP. pelo contato telefónico; (011) 5510-1478 com o e mail: 1ceiagape@gmail.com GESTÃO 2021 a 2025 Eu. Agnaldo Camargo, brasileiro, casado. Contador, portador da cédula de identidade RG n° 14.085.966-4 e do CPF n*’ 014.697.398-44. residente e domiciliado nesta Capital a Rua Eugênio Pradez. 263 - Jardim Piracuama CEP 05763-340 - São Paulo/SP; De conformidade com o resultado da eleição ocorrida na /Xssemhleia Geral da Associação Geração Apaixonado Por Pessoas realizada no dia 08 de março de 2021. TOMO POSSE COMO MEMBRO ELEITO, para a fusão de Tesoureiro para um mandato de 4 (quatro l anos, a partir de 26 04 2021 até 25 04 '2025. São Paulo, 08 de março de 2021. Agnaldo Camatgo CPF.: 014.697.398-44 Associação Geração .Apaixonada por Pessoas — Ágape Obras Sociais e Educacionais H.MO SR.7" OHflAL 1)0 C ARIÓKIO DE KEGISTKO CIVIL DE PESSOAS .11 RÍDK AS DA CAPITAL 1 u. Ricardo Pereira, brasileiro, casado pelo regime comunhão parcial de bens, contador, portador do RG 16.561.006-2. inscrito no ( PF.: 047.506.4 »8-07. nascimento 05/07/1968, residente e domiciliado e . Residente e domiciliado nesta Capital a Rua Mahamed Aguil n°05 - Jardim Mirante Ci P 05801-O60 - Sào Paulo-SP tiliação: Oneida Marques Pereira e Jose Inácio Pereira. Representante legal da Pessoa Jurídica denominada: ". lssnciciçà(t Geração Apaixonada por Pessoas "Agape " Ohras Sociais e Educacionais " CNPJ: 14.511.860/0001-02 ( om sede á l.slrada de llapecerica n 817 X19 sala 05 Vila das Belezas - CEP 05835-003 São Paulo SP Vem requerer, nos lermos do art 121 da Lei 6.015'73 e da I ei 10.406 2002. registro do instrumento, em anexo. São Paulo. 12 de Abril de 2021. Xestcs termos. Pede deferimento