CIDADE DE GUARULHOS Rubrica Fls. Classif.: P.A. N°.: PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO N° 03 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 004124/2023-SESE08-RPP MODALIDADE: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 59.697/2022 PARTICIPES: Município de Guarulhos e Associação Geração Apaixonada por Pessoas AGAPE FINALIDADE DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Ajuste em decorrência a alteração de demanda para o exercício de 2025 - modalidades. O Secretário de Educação, Silvio Rodrigues, devidamente qualificado no Processo Administrativo citado, em conformidade com o contido na Portaria n° 063/2021-SE, artigo 40, §1°, “b”, promove o presente TERMO DE APOSTILAMENTO a fim de fazer constar no Termo de Colaboração n° 004124/2023-SESE08-RPP, o que segue: OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade “Educação Básica-Educação Infantil/Creche e Pré-Escola”, na Unidade sito a Rua José Coutinho da Silva n° 1055/1069 - Jardim Fortaleza - Guarulhos/SP - CNPJ 14.511860/0001-02 Art Io - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola., totalizando 121 vagas. (...) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: Associação Geração Apaixonada por Pessoas AGAPE. 3.2. ENDEREÇO: Rua José Coutinho da Silva n° 1055/1069 - Jardim Fortaleza - Guarulhos/SP. 3.3. ATENDIMENTO: 121 vagas, sendo 62 vagas de berçário I e/ou II; 35 vagas de Maternal e 24 vagas de estágio 1 e/ou II 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 04 (quatro) anos de idade. 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: RS 728,30 (setecentos e vinte e oito reais e trinta centavos), por vaga, acrescido de RS 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: RS 103.314,30 (cento e três mil, trezentos e catorze reais e trinta centavos). 3.8. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO e IPTU: RS 7.367,94 (sete mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos) + IPTU: RS 219,15 (duzentos e dezenove reais e quinze centavos) - (em PARCELAS). 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: RS 413.257,20 (quatrocentos e treze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos). CIDADE DE GUARULHOS Rubrica Fls. Classif.: P.A. N°.: 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro-conforme art. 29, parágrafo 2o, da Portaria n” 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): RS 464.914,35 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e catorze reais e trinta e cinco centavos), sendo o contido dentro deste valor: RS 413.257,20 (quatrocentos e treze mil, duzentos e inquenta e sete reais e vinte centavos) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e RS 51.657,15 (cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a RS 10.331,43 (dez mil, trezentos e trinta e reais e quarenta e três centavos) e a diferença correspondente a RS 41.325,72 (quarenta e um mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Exercício Mês Repasse Consumo Permanente 2024 Maio RS 37.326,48 R$ 9.331,62 Setembro RS 37.326,48 R$ 9.331,62 2025 Maio RS 41.325,72 R$ 10.331,43 Setembro RS 41.325,72 RS 10.331,43 2026 Maio R$41.325,72 RS 10.331,43 Setembro R$41.325,72 RS 10.331,43 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS 5.178.769,52 (cinco milhões, cento e setenta e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), sendo para o período de 26/05/2024 a 31/12/2026 o valor de e RS 3.829.252,41 (três milhões, oitocentos e vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos), distribuídos da seguinte forma: Exercicío Valor por exercíao Subsídio Valor por exercido Permanente 2024 R$ 797.793,21 R$ 18.663,24 2025 R$ 1.485.735,12 R$ 20.662,86 2026 R$ 1.485.735,12 R$ 20.662,86 Sub total R$59.988,96 Total do Termo R$ 5.178.769,52 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentarias: N° 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.005 N° 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.005 Art 2“ - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Guarulhos, em 27 de janeiro de 2025 ^SHvirí Rodrigues Secretário de Educação icardo Pereira Presidente RG: n° 16.561.006-2 CPF: n° 047.506.438-07 Associação Geração Apaixonada por Pessoas AGAPE Rubrica Fls. Classif.: P.A. N°.: CIDADE DE GUARULHOS ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÀO/FOMENTO (redação dada pela Resolução n° 11/2021) • ( ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Associação Geração Apaixonada por Pessoas AGAPE TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 004124/2023-SESE08-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 5.178.769,52 sendo para o período de 26/05/2024 a 31/12/2026 o valor de e R$ 3.829.252,41 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrónico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrónico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrónico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrónico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2o das Instruções n° 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); C t 0 A 0 E DE GUARULHOS Rubrica Fls. Classif.: P.A. N°.: 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regime Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme §1° do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: Guarulhos, 27 de janeiro de 2025. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Lucas Sanches. Cargo: Prefeito CPF: 443.342.918-05 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 346.991.238-46 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Ricardo Pereira Cargo: Presidente CPF: 047.506.438-07 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 346.991.238-46 Assinatura: Responsáveis que-a$sinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PA EIRA: Nome: Ricardo Pereira Cargo: Presidente CPF: 047.506.4 Assinatura: Demais Responsáveis: Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, e prestação de contas. Nome. Gisela Mayumi Kodama Cargo: Diretora do Departamento de Planejamento da Educação Portaria n° 454/2025-GP CPF: 103.033.268-m O» Assinatura:______/a________ ____________________________________________